Diz a tradio que em
fins do sculo XVII, quando trs rapazes, procedentes de So Paulo ? os
irmos Coelho ? transitavam por certo trecho da estrada que ligava
Pitangui a Sabar, foram irresistivelmente atrados pela beleza
panormica daquela regio e pela amenidade de seu clima, resolvendo, por
isso mesmo, ali permanecer, para se dedicarem agricultura.
Dentre os primeiros habitantes da povoao, destaca-se a figura do
alferes Miguel da Silva Fernandes, a quem se atribuem os mais relevantes
servios prestados ao nascente povoado.
As primeiras edificaes surgiram na fazenda ?Dona Izabel?, onde se
erguem uma igreja sob a invocao de Santa Quitria, cuja imagem e altar
foram trazidos de Portugal pelos irmos Coelho, e ainda hoje podem ser
vistos na Matriz de Esmeraldas.
Gentlico: Esmeraldense
Formao istrativa
Por Decreto imperial de 14 de julho de 1832, foi criada a freguesia de
Santa Quitria ( A Lei Estadual n. 2, de 14 de setembro de 1891,
confirmou o citado Decreto imperial de 1832).
Em 1855, foi eleito o 1. Conselho Distrital de Santa Quitria
(Esmeraldas).
A Lei estadual n. 319, de 16 de setembro de 1901, criou o municpio de
Santa Quitria (Esmeraldas), com territrio desmembrado do de Sabar.
Em 2 de janeiro de 1902, foi instalado o municpio. Ento se compunha
dos seguintes distritos: Santa Quitria, Capela Nova do Betim, Contagem
e Vargem do Pntano.
A diviso istrativa do Brasil, datada de 1911 e os quadros de
apurao do Recenseamento Geral de 1.-IX-1920, apresentam o municpio
de Santa Quitria composto de dois distritos: Santa Quitria e Capela
Nova de Betim.
Por fora da Lei estadual n. 843, de 7 de setembro de 1923, o distrito
de Capela Nova (ex-Capela Nova do Betim), foi desfalcado de parte de seu
territrio, a fim de constituir o novo distrito de Betim, do mesmo
municpio de Santa Quitria. De acordo com a citada Lei n. 843, os
distritos de Santa Quitria, cuja sede foi elevada categoria de
cidade, por efeito da Lei estadual n. 893, de 10 de setembro de 1925.
No quadro da diviso istrativa, datada de 1933, o municpio de
Santa Quitria continua constitudo pelos mesmos distritos. D-se o
mesmo nos quadros das divises territoriais de 31-XII-1936 e 31-XII-1937,
bem como no anexo ao Decreto-lei-estadual n.88, de 30 de maro de 1938.
Em virtude do Decreto-lei Estadual n. 148, de 17 dezembro de 1938,
Santa Quitria perdeu o distrito de Betim e o territrio do extinto
distrito de Capela nova, anexados que foram ao novo municpio de Betim.
Assim, nos quadros da diviso territorial vigente no quinqunio
1939-1943, fixados pelo mencionado Decreto-lei n 148, compem o
municpio apenas dois distritos: o de Santa Quitria, que ficou
aumentado de uma faixa de terras desmembrada do distrito de Fortuna; e
Melo Viana ? ex ? Palmital ? transferido do municpio de Sete Lagoas.
Pelo Decreto-lei estadual n. 1,058, de 31 de dezembro de 1943, que
dispe sobre a diviso territorial, istrativa e judiciria do
Estado para vigorar no quinqunio 1944-1948, o municpio de Santa
Quitria ou a denominar-se Esmeraldas e adquiriu o distrito de
Andiroba (ex-Buriti), transferido do municpio de Sete Lagoas.
Ainda de conformidade com o citado Decreto-lei nmero 1058, o muncipio
recm-criado ficou composto dos seguintes distritos: Esmeraldas (ex ?
Santa Quitria), Andiroba (ex-Buriti) e Melo Viana.
De acordo com as divises territoriais e judicirio-istrativas
datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como o anexo do Decreto-lei
estadual n. 88, de 30 de maro de 1938, o municpio de Santa Quitria
foi um dos termos da comarca de Belo Horizonte.
Por efeito do Decreto-lei estadual n. 148, de 17 de dezembro de 1938
que fixou a diviso territorial vigente em 1939-1943, o termo de Santa
Quitria foi transferido para a recm-criada comarca de Betim.
Em 14 de julho de 1947, de acordo com o Ato das Disposies
Constitucionais Transitrias do Estado de Minas Gerais, art. 25 o termo
de Esmeraldas foi elevado categoria de comarca de primeira entrncia.
Sua instalao se verificou em 15 de novembro de 1948, sendo seu
primeiro Juiz de Direito o Sr. Dr. Alfredo Gouveia.
Autor do Histrico: WELLINGTON RICARDO ESTANISLAU RIBEIRO
Fonte: IBGE
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