Foi o intrpido e destemido
bandeirante Paes Leme, o primeiro a atingir a regio que forma o municpio,
formando desde ento a povoao do antigo arraial de Sagrado Corao de
Jesus, poucos anos antes de 1777. Por essa poca apareceu no local Antnio
Jos da Costa, conseguindo a primeira sesmaria. Mais tarde, fizeram-lhe
companhia os concunhados Magalhes e Francisco Leal, que doaram capelinha
j existente, meia lgua de terras em quadra. Entretanto, devido escassez
de elementos que lhe pudessem imprimir maior desenvolvimento, sofreu a
povoao alguns anos de interrupo no seu progresso.
A partir de 1832, a indstria extrativa da borracha atraiu numerosos
trabalhadores conseguindo ento a estrada da prosperidade ascendente. Tambm,
a exuberncia dos campos de pastagens, apropriados criao de gado e
cavalar, transformaram o atual municpio em um dos mais progressistas do
Estado.
O topnimo originou-se de homenagem ao Sagrado Corao de Jesus, padroeiro
do lugar.
GENTLICO: Corjesuense
FORMAO ISTRATIVA :
Povoao de Santssimo Corao de Jesus, tornada sede de distrito por
Decreto de 14 de julho de 1832 e Lei Estadual n 2, de 14 de setembro de
1891. Por Lei Estadual n 556, de 30 de agosto de 1911, foi criada com sede
nesta povoao e vila denominada Inconfidncia, em territrio desmembrado do
Municpio de Montes Claros. Em diviso istrativa referente ao ano de
1911, o Municpio de Inconfidncia se compe de trs distritos:
Inconfidncia, Conceio da Extrema e Jequita. Instalada a vila em 1 de
junho de 1912. Por Lei Estadual n 843, de 7 de setembro de 1923, o
Municpio de Inconfidncia compe-se dos distritos de Inconfidncia (antigo
Corao de Jesus), Borda do Rio (antigo Extrema) e Jequita. Cidade por Lei
Estadual 893, de 10 de setembro de 1925. Tomou o nome de Corao de Jesus,
por Lei Estadual n 1035, de 20 de setembro de 1928. Em diviso
istrativa referente ao ano de 1933, o Municpio de Corao de Jesus
compe-se de 3 distritos: Corao de Jesus, Ibia (antes Conceio da
Extrema) e Jequita. Em divises territoriais datadas de 31-XII-1936 e
31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual n 88, de 30
de maro de 1938, o Municpio de Corao de Jesus pertence ao trmo
judicirio de Corao de Jesus, da comarca de Montes Claros, e se divide em
3 distritos: Ibia e Jequita. No quadro fixado pelo Decreto Estadual n
148, de 17 de dezembro de 1938, para 1939-1943, o Municpio de Corao de
Jesus composto dos distritos de Corao de Jesus, Ibia e Jequita, e
termo da comarca de Montes Claros. Em virtude do Decreto-Lei Estadual 1058,
de 31 de dezembro de 1943, que fixou o quadro territorial para vigorar no
quinqunio 1949-1953,
o Municpio de Corao de Jesus ficou composto dos distritos de Corao de
Jesus, Ibia e Jequita, e termo judicirio da comarca de Montes Claros.
Figura no quadro fixado pela Lei n 336, de 27-XII-1948 composto dos
distritos de Corao de Jesus, Alvao, ibia, Lagoa dos Patos, So Geraldo,
So Joo da Lagoa, So Joo do Pacu e So Joaquim. Assim permanecendo no
fixado pela Lei n 1039, de 12-XII-1953, para 1954-58, comarca de Corao de
Jesus.
Assim permanecendo em diviso territorial datada de 1-VII-1960.
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