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HISTORIA DE CORAO DE JESUS MG

Foi o intrpido e destemido bandeirante Paes Leme, o primeiro a atingir a regio que forma o municpio, formando desde ento a povoao do antigo arraial de Sagrado Corao de Jesus, poucos anos antes de 1777. Por essa poca apareceu no local Antnio Jos da Costa, conseguindo a primeira sesmaria. Mais tarde, fizeram-lhe companhia os concunhados Magalhes e Francisco Leal, que doaram capelinha j existente, meia lgua de terras em quadra. Entretanto, devido escassez de elementos que lhe pudessem imprimir maior desenvolvimento, sofreu a povoao alguns anos de interrupo no seu progresso.

A partir de 1832, a indstria extrativa da borracha atraiu numerosos trabalhadores conseguindo ento a estrada da prosperidade ascendente. Tambm, a exuberncia dos campos de pastagens, apropriados criao de gado e cavalar, transformaram o atual municpio em um dos mais progressistas do Estado.

O topnimo originou-se de homenagem ao Sagrado Corao de Jesus, padroeiro do lugar.

GENTLICO: Corjesuense


FORMAO ISTRATIVA :

Povoao de Santssimo Corao de Jesus, tornada sede de distrito por Decreto de 14 de julho de 1832 e Lei Estadual n 2, de 14 de setembro de 1891. Por Lei Estadual n 556, de 30 de agosto de 1911, foi criada com sede nesta povoao e vila denominada Inconfidncia, em territrio desmembrado do Municpio de Montes Claros. Em diviso istrativa referente ao ano de 1911, o Municpio de Inconfidncia se compe de trs distritos: Inconfidncia, Conceio da Extrema e Jequita. Instalada a vila em 1 de junho de 1912. Por Lei Estadual n 843, de 7 de setembro de 1923, o Municpio de Inconfidncia compe-se dos distritos de Inconfidncia (antigo Corao de Jesus), Borda do Rio (antigo Extrema) e Jequita. Cidade por Lei Estadual 893, de 10 de setembro de 1925. Tomou o nome de Corao de Jesus, por Lei Estadual n 1035, de 20 de setembro de 1928. Em diviso istrativa referente ao ano de 1933, o Municpio de Corao de Jesus compe-se de 3 distritos: Corao de Jesus, Ibia (antes Conceio da Extrema) e Jequita. Em divises territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual n 88, de 30 de maro de 1938, o Municpio de Corao de Jesus pertence ao trmo judicirio de Corao de Jesus, da comarca de Montes Claros, e se divide em 3 distritos: Ibia e Jequita. No quadro fixado pelo Decreto Estadual n 148, de 17 de dezembro de 1938, para 1939-1943, o Municpio de Corao de Jesus composto dos distritos de Corao de Jesus, Ibia e Jequita, e termo da comarca de Montes Claros. Em virtude do Decreto-Lei Estadual 1058, de 31 de dezembro de 1943, que fixou o quadro territorial para vigorar no quinqunio 1949-1953,

o Municpio de Corao de Jesus ficou composto dos distritos de Corao de Jesus, Ibia e Jequita, e termo judicirio da comarca de Montes Claros. Figura no quadro fixado pela Lei n 336, de 27-XII-1948 composto dos distritos de Corao de Jesus, Alvao, ibia, Lagoa dos Patos, So Geraldo, So Joo da Lagoa, So Joo do Pacu e So Joaquim. Assim permanecendo no fixado pela Lei n 1039, de 12-XII-1953, para 1954-58, comarca de Corao de Jesus.

Assim permanecendo em diviso territorial datada de 1-VII-1960.